Se você trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013, poderá pedir a revisão do FGTS e receber um bom valor!

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 13 de maio, o julgamento da correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão poderá render um bom valor para quem trabalhou, de carteira assinada, entre os anos de 1999 a 2013. Durante esse período, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR), mais 3% de juros ao ano, índice acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro era administrado pelo Governo mas sem o rendimento justo. Na prática, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a inflação da época desvalorizou o saldo disponível no FGTS.

Esse é o foco das milhares de ações judiciais que estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo: a troca de índice de correção. Trocar a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) fará com que haja um aumento significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação, ainda poderá fazer.

O que aumenta consideravelmente a expectativa por uma decisão favorável é que o STF, recentemente, disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação, e por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou que o INPC deve ser aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem ganhou uma ação contra ele.

Logo, se o STF entendeu desta forma nas correções dos precatórios, é muito provável que a mesma linha de raciocínio seja também aplicada para a questão do FGTS. Do contrário, o direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição Federal, estará violado.

Quais trabalhadores tem direito?

De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.

Para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado. Quem não for não precisa).

O cálculo da Revisão do FGTS é muito simples. Basta verificar no extrato analítico, os créditos do Juros de Atualização Monetária (JAM) que é feito trimestralmente e é necessário substituir a correção do índice, que é a TR, por outro índice mais vantajoso (INPC, IPCA ou IPCA-E) de acordo com as decisões do STF e STJ. Esse crédito JAM é feito sobre os depósitos de FGTS de forma acumulada.

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