Você conhece a frase “Quem não luta por seus direitos não é digno deles”? O autor é Rui Barbosa, um notável brasileiro que se destacou como jurista, advogado, político, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor, orador, entre outros. Mas para lutar pelos seus direitos, é preciso conhecê-los. É muito importante que todo cidadão saiba, além de seus deveres, os direitos que tem, ou então não terá como utilizar da justiça para cobrá-los.
Existem direitos políticos, civis, sociais, trabalhistas, e muitos outros, que pautam nosso comportamento e nos dizem como devemos agir e o que podemos exigir. São vários os casos em que podemos exigir nossos direitos, enquanto consumidores, contratantes, trabalhadores, companheiros e demais situações em que possamos nos encontrar nos diversos momentos da nossa vida.
Muitas vezes as pessoas reclamam que no nosso país as leis não funcionam, que não existem direitos. Mas estas mesmas pessoas, será que costumam ler e se informam adequadamente sobre seus direitos? E mais, será que buscam o que lhes é devido? Pois de nada adianta existir o direito se ele não é utilizado. Devemos sim procurar o que é nosso, exercer nossa cidadania, para então poder viver na sociedade de maneira mais satisfatória e igualitária.

“Quem não luta por seus direitos não é digno deles” Rui Barbosa
Um consumidor bem informado sabe que, quando realiza uma compra via internet ou telefone, tem direito de devolver o produto, em até 7 dias após o recebimento, apenas por simples desistência ou arrependimento. Não precisa explicar, ter encontrado defeito no produto, nada. Apenas fazer solicitação de cancelamento da compra e receber seu dinheiro de volta ou estorno no cartão de crédito (caso tenha sido esse o meio de pagamento utilizado). É lei, está no Código de Defesa do Consumidor.
Outro exemplo são cobranças indevidas. Muitas pessoas recebem faturas e fazem pagamentos de valores cobrados a mais (bastante comum em contas de telefone e financiamentos). O consumidor tem direito de receber não somente o valor que pagou indevidamente, mas sim o dobro daquele montante. É a chamada ação de repetição e indébito. Quem cobrou a mais vai ter que devolver em dobro.
O consumidor também pode, uma vez por ano, paralisar, sem nenhum custo, serviços como televisão por assinatura, energia, telefone, água, para, por exemplo, viajar ou, como é bastante comum, passar o verão na praia. Assim que retornar da temporada fora de casa, basta solicitar que o serviço seja reativado. Assim, o consumidor tem uma boa economia e deixa de pagar por um serviço que não utilizou, pois estava ausente.
Há ainda ações indenizatórias, que muitas pessoas desconhecem. É o direito de buscar ressarcimento pelos danos que possam ter sofrido. Desde alimentos estragados que causem intoxicações, acidentes de trânsito ou de trabalho, ataque de animal feroz (situação que tem acontecido com frequência), até situações de constrangimentos causadas nos mais variados momentos, que causem abalo e sofrimento, podem ser objeto de apreciação na justiça e resultar numa indenização.
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