Neste dia 15 de setembro, é comemorado o “Dia do Cliente”, e diversas empresas preparam promoções para atrair os compradores, especialmente no ambiente virtual. Porém, aquela “oferta irresistível” pode gerar diversas dores de cabeça ao consumidor, por isso, é importante observar algumas dicas antes de efetuar suas compras:
1 – Verificar a reputação da loja virtual
Esta primeira dica é essencial para todo consumidor. Antes de analisar a oferta, o cliente deve se perguntar acerca da credibilidade e idoneidade da loja virtual, informação que é facilmente encontrada em sites de opiniões de clientes.
Atualmente, a página Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br) é a que melhor faz este serviço, reunindo um grande acervo de reclamações e elogios de clientes sobre a postura das lojas virtuais, determinando a partir disto a “Reputação” destas, indicando que aquelas com uma baixa qualificação não são confiáveis, diminuindo, portanto, as chances do comprador sair prejudicado na relação de consumo.
2 – Observar se o site apresenta informações sobre o Endereço Físico, CNPJ e Telefone da Empresa
O Decreto Federal n.º 7962/13 determinou diversas obrigações para o comércio virtual no Brasil, entre elas, a obrigação que as lojas virtuais apresentem em local visível o CNPJ, o endereço e um telefone de contato (Na prática, a maioria dos sites de compras trazem estas informações na parte inferior de suas páginas).
Recomenda-se que o comprador só efetive o pagamento do produto caso a loja virtual esteja adequada à norma brasileira, pois, em caso contrário, a possibilidade de ocorrer problemas na compra é imensa. E uma rápida ligação para os telefones disponíveis, pode ajudar a confirmar a veracidade das informações.
3 – Identificar a existência de um SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente)
Com este serviço as empresas podem tirar dúvidas dos clientes sobre produtos e serviços que não ficaram claros para os consumidores, bem como receber o “feedback” de sua clientela a fim de melhorar o serviço prestado.
A existência de um SAC demonstra maior respeito da loja virtual pelo cliente e possibilita que o consumidor obtenha uma resposta da empresa aos problemas apresentados durante a relação de consumo.
4 – Ficar atento ao prazo de entrega do produto e cogitar a possibilidade de atraso na entrega
Muitas vezes as pessoas compram produtos para presentear um familiar, um companheiro, um amigo ou qualquer outra pessoa, e a internet é uma das melhores formas de encontrar o presente ideal pelo melhor preço possível, mas já imaginou o desespero que é chegar no aniversário da pessoa com as mãos vazias por conta de um atraso de entrega do produto?
Para evitar que esta situação aconteça é prudente que o cliente planeje a compra com antecedência, imaginando que fatores externos como extravio de mercadorias e a demora na confirmação do pagamento, possam acontecer, fazendo com que o produto não chegue na data prevista.
5 – Exija a Nota Fiscal!
A Nota Fiscal é uma segurança para o consumidor, pois é um instrumento substancial na garantia dos seus direitos, seja para fins de garantia do produto como para ingressar com uma ação de reparação contra a empresa que lhe infringiu algum direito.
Este documento deve conter: a data de emissão da nota, a discriminação do produto com marca, tipo, modelo e espécie deste, além da quantidade adquirida e os impostos recolhidos sobre tal produto ou serviço.
Lembrando que, mesmo tomando todas as medidas de segurança e precaução, o consumidor não está imune aos problemas com suas compras virtuais, por isso conta com o apoio do Código de Defesa do Consumidor e de entidades de auxílio como o PROCON, em busca do efetivo respeito às relações de consumo.
O escritório Laporte & Cubas Advogados Associados, está a disposição para te auxiliar e prestar todo o suporte jurídico necessário, e para isso você só precisa agendar seu horário e esclarecer as suas dúvidas, sem compromisso, através dos telefones (41) 3223-0024. Estamos a disposição também pelo WhatsApp: (41) 9.8525-8425 e/ou (41) 9.9185-7172.