No dia 1° de outubro é celebrado o Dia Internacional do idoso, data que marca também o dia em que a Lei N° 10.741, do Estatuto do Idoso, entrou em vigor. Com ela iniciaram vários direitos e proteções a essa parte da população, garantindo que nenhum cidadão idoso viva desamparado.
É uma oportunidade para exaltar as contribuições dessa população para a sociedade e de refletir sobre os desafios do envelhecimento e a necessidade de promover seus direitos, para que tenham um envelhecimento saudável.
O Escritório Laporte& Cubas trabalha para assegurar esses direitos aos nossos clientes, e você sabe quais são eles?
Dentre todas as leis que protegem a pessoa idosa, a Lei Orgânica da Assistência social é a única que prevê um benefício de 01 salário mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos que se encontram em situação de miserabilidade.Trata-se de um direito constitucional que protege a dignidade humana, assegurando uma vida com integridade.
O que preciso para obter o benefício?
Os portadores do direito devem ter mais de 65 anos e não possuírem meios de prover sua existência, ou de tê-la provida pela sua família.
Quero dar entrada no requerimento, como faço?
Entre em contato com o escritório no número 41 3223-0024 e agende um horário com especialistas na área previdenciária para assegurar o seu direito.
Fiz o pedido no INSS e foi indeferido, significa que não tenho direito?
Não! Muitas vezes o indeferimento no INSS pode se dar por vários motivos, o que não significa que o cidadão não tenha direito a receber o benefício. Nosso escritório trabalha da melhor forma para que você receba através de ação judicial esses valores e não fique desamparado.
O escritório Laporte & Cubas Advogados Associados, está a disposição para te auxiliar e prestar todo o suporte jurídico necessário, e para isso você só precisa agendar seu horário e esclarecer as suas dúvidas, sem compromisso, através dos telefones (41) 3223-0024. Estamos a disposição também pelo WhatsApp: (41) 9.8525-8425 e/ou (41) 9.9185-7172.