Algumas empresas exigem o Atestado de Antecedentes Criminais ao contratar um funcionário. Isto é correto?
Ao ser contratado para uma vaga de emprego, o trabalhador, normalmente, precisa conceder à empresa uma série de documentos. Dentre eles, pode estar o atestado de antecedentes criminais, o que pode assustar em um primeiro momento e levar o trabalhador a questionar se isto é correto ou não.
O atestado de antecedentes é um documento que contém os processos e registros criminais do indivíduo baseado em registros feitos pela polícia. As informações presentes não significam necessariamente que houve uma condenação mas se existe ou não uma condição judicial ou criminal relacionada a pessoa.
Esses documentos têm um prazo de 90 dias de validade após a emissão pelo Departamento de Polícia Federal. Segundo a legislação trabalhista, não há exigência de solicitar o documento ao realizar a contratação. Porém, em algumas situações, pode-se exigir. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não aborda nenhuma questão referente ao atestado de antecedentes criminais.
Ofícios em que o atestado de antecedentes criminais pode ser solicitado
Com base no parecer do Tribunal Superior do Trabalho, as empresas podem exigir o Atestado de Antecedentes Criminais para as seguintes ocupações: Cuidadores; motoristas de cargas; bancários; vigilantes; trabalhadores que lidam com informações sigilosas; trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas; trabalhadores com posse de armas. Para saber como solicitar atestado de antecedentes, visite o site da Polícia Civil do Paraná, clicando aqui!
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