Separamos algumas dicas importantes tanto para os trabalhadores saberem seus direitos, como os empregadores não errarem no momento da contratação.

Após a aprovação da PEC das Empregadas, esse regimento de trabalho passou a contar com uma série de obrigatoriedades para o patrão. Horas extras, auxilio alimentação e transporte, entre outras questões, passaram a ser obrigatórias, como já acontece com os trabalhadores sob regime da CLT.

Visando esclarecer dúvidas sobre os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, separamos algumas dicas e informações importantes. Confira:

O que caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica?

Segundo a Lei complementar 150/2015, no seu artigo 1º, para ser empregado doméstico precisa prestar serviços de natureza contínua (sem interrupções), no mínimo 3 dias por semana, com subordinação, pessoalidade, isto é, não podendo ser substituída por outra pessoa, com onerosidade e deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, prestação de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial. Exemplo: motorista, babá, jardineiro, cuidador de idoso etc.

Portanto, caso o serviço seja prestado em 1 a 2 dias por semana, será considerado “faxineira” ou “diarista”, que são trabalhadores autônomos e sem direitos assegurados pela legislação trabalhista, visto que a diarista pode prestar serviços para mais de uma residência, não há subordinação, pessoalidade nem continuidade do serviço, assim, não haverá vínculo empregatício.

Quando a empregada doméstica deve ser registrada?

O registro na CTPS é um direito de todos empregados domésticos e um dever do empregador sob pena de pagamento de uma multa nos termos do art. 47, da CLT, aplicada pela delegacia do trabalho. O registro do empregado doméstico deve ser feito no ato da contratação, o empregador deve fazer o cadastramento do empregado doméstico no eSocial, para que o empregado tenha garantido todos os seus direitos previstos em lei.

Quais os principais direitos trabalhistas da categoria?

Todos os empregados domésticos têm os seguintes direitos: décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado (DSR); férias acrescidas de 1/3 a mais da remuneração; licença maternidade de 120 dias; aviso prévio; aposentadoria; jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; horas extras remuneradas com adicional de 50%; seguro-desemprego; recolhimento do FGTS; e salário família.

Faço minhas refeições na casa dos meus patrões, tenho direito ao auxílio alimentação?

O auxílio alimentação ou refeição não são assegurados por lei, mas caso tenha previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria do doméstico, será obrigatório, significa que a sua concessão se dá mediante vontade do empregador ou por força sindical.

Em caso de demissão sem justa causa, quais são os benefícios trabalhistas que posso solicitar? FGTS e seguro-desemprego são válidos?

Em caso de demissão sem justa causa, os empregados domésticos têm direito ao recebimento de saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas + 1/3, se houver, e proporcionais, saque do FGTS mais 40% da multa sobre o saldo do FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego. Segundo a LC 150/2015 o empregado doméstico que for demitido sem justa causa terá direito ao recebimento do seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo pelo período máximo de 3 meses.

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