O contrato de namoro visa declarar que a relação é desprovida de caráter de entidade familiar.

No cenário jurídico contemporâneo, novos tipos de contratos estão ganhando espaço e reconhecimento. Um exemplo disso é o Contrato de Namoro, que vem sendo cada vez mais utilizado por casais que desejam definir claramente a natureza de sua relação. Mas o que é exatamente um contrato de namoro, quando ele deve ser feito, que tipo de proteção oferece aos envolvidos e o que ocorre se ele for declarado nulo? Vamos abordar cada um desses pontos.

Um Contrato de Namoro é um acordo formal entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas que desejam deixar claro que não possuem a intenção de constituir uma união estável ou um casamento. Diferente dos contratos de união estável, que implicam em um compromisso mais sério e podem envolver partilha de bens, o contrato de namoro visa declarar que a relação é desprovida de caráter de entidade familiar.

O Contrato de Namoro pode ser feito em qualquer momento do relacionamento, desde que os envolvidos sintam a necessidade de esclarecer sua situação jurídica. Ele é especialmente recomendado em situações onde os parceiros desejam evitar mal-entendidos ou futuras disputas judiciais sobre a natureza da relação e seus impactos patrimoniais. Casais que possuem patrimônios significativos ou que desejam proteger bens adquiridos antes do relacionamento costumam recorrer a este tipo de contrato.

A principal proteção oferecida pelo contrato de namoro é a segurança jurídica. Ele previne que a relação seja erroneamente interpretada como união estável, que poderia acarretar em partilha de bens e outros direitos e deveres típicos de uma entidade familiar. Com o contrato de namoro, os parceiros podem continuar seu relacionamento afetivo sem a preocupação de que, em caso de término, haverá disputas judiciais relacionadas à partilha de patrimônio ou pensão alimentícia.

O Contrato de Namoro pode ser declarado nulo?

Sim. O Contrato de Namoro pode ser declarado nulo se a relação for considerada uma união estável, caso preencha os requisitos legais para tal. Isso pode acontecer se for provado que, apesar do contrato, o casal vivia como uma entidade familiar, com coabitação, dependência financeira mútua, e outros elementos que caracterizam a união estável. Nesse caso, os bens adquiridos durante o relacionamento podem ser partilhados, e outras obrigações legais de uma união estável podem ser impostas.

Não basta fazer um contrato de namoro se a relação, na prática, se assemelha a uma união estável. O comportamento e a convivência do casal serão analisados e poderão prevalecer sobre o documento formal. É fundamental que o contrato reflita a realidade do relacionamento para evitar problemas jurídicos futuros.

Os contratos de namoro representam uma ferramenta importante para casais que desejam definir claramente os limites e expectativas de sua relação afetiva. No entanto, é crucial que esses contratos sejam redigidos com a orientação de um advogado especializado para garantir sua validade e adequação às necessidades do casal. 

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