Como proceder legalmente em relação à aposentadoria e valores bancários de um ente querido falecido.

A dúvida sobre o que fazer com a aposentadoria de uma pessoa falecida é comum, mas é importante entender que sacar a aposentadoria de um falecido sem autorização legal é uma prática ilegal e pode acarretar sérias consequências penais. Neste artigo, vamos explicar como proceder corretamente em relação à aposentadoria e valores deixados em conta bancária por um ente querido falecido.

Não é permitido sacar a aposentadoria de um Falecido. O benefício da aposentadoria é pessoal e intransferível. A partir do momento em que a pessoa falece, o pagamento da aposentadoria deve ser suspenso. Se o falecimento não for comunicado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o valor continuar sendo depositado, o saque de quantias após o óbito constitui uma prática ilegal, caracterizada como fraude previdenciária.

Sacar a aposentadoria de um falecido sem autorização pode gerar sérias consequências jurídicas, incluindo:

  • Crime de estelionato previdenciário: Quem continuar sacando o benefício pode ser enquadrado no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, que tem como pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
  • Devolução dos valores: Além das sanções penais, o autor da fraude será obrigado a devolver todo o dinheiro sacado indevidamente, corrigido com juros e multas.
  • Investigação criminal: O INSS pode acionar a Polícia Federal para investigar o caso, o que pode resultar em processos judiciais e, eventualmente, em prisão do responsável.

Assim que o falecimento for confirmado, é essencial seguir os passos corretos para lidar com a aposentadoria e outros valores em contas bancárias:

  • A primeira providência a ser tomada após a morte é informar o falecimento ao INSS. Isso pode ser feito por meio de uma certidão de óbito apresentada em uma agência do INSS ou online, no portal Meu INSS. Dessa forma, o órgão suspenderá imediatamente o pagamento da aposentadoria.Caso o falecido tenha dependentes, como cônjuge, filhos menores de idade ou inválidos, é possível solicitar a pensão por morte, um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido.
  • Se o falecido deixou algum valor em conta bancária, esse montante não pode ser movimentado diretamente pelos familiares, a menos que tenham uma autorização judicial. Esses valores entram no processo de inventário, sendo distribuídos conforme as regras de sucessão estabelecidas no Código Civil. Portanto, é necessário iniciar o processo de inventário para regularizar a partilha dos bens, incluindo os valores em conta corrente ou poupança.
  • Em alguns casos, quando os valores são de pequeno montante, é possível solicitar um alvará judicial para liberar o saldo da conta bancária sem a necessidade de um inventário completo.
  • Muitas vezes, o banco deve ser notificado sobre o falecimento para encerrar contas e benefícios vinculados ao titular. Esse procedimento geralmente é realizado com a apresentação da certidão de óbito.

⚖️📞 Se ainda tiver dúvidas, estamos à disposição. Você só precisa agendar seu horário através do telefone (41) 3223-0024. Estamos a disposição também pelo WhatsApp: (41) 9.9614-2877 ou (41) 9.9185-7172..

Leave Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *