STF declarou inconstitucional trechos da reforma trabalhista que modificou regras sobre a gratuidade da justiça para pessoas que não têm condições de ingressar com processos no judiciário.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 4, decidiram em outubro, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que fazem com que o beneficiário da justiça gratuita pague pela perícia e os honorários advocatícios sucumbenciais, caso seja a parte vencida. Permaneceu apenas a cobrança do pagamento das custas processuais em caso de arquivamento injustificado por ausência em audiência.

Os ministros não modularam a decisão (estabelecer uma data a partir da qual a decisão do STF surtirá efeitos), sendo assim, vale a interpretação que os artigos sempre foram inconstitucionais e, portanto, é como se eles não tivessem sido válidos no ordenamento jurídico brasileiro.

Esta decisão é uma vitória para os trabalhadores. Sendo beneficiários da justiça gratuita, não há riscos de que tenham que arcar com custos de honorários de sucumbência da parte adversa, em caso de perda em ações trabalhistas, pois o ônus do pagamento fica suspenso.

Antes desta decisão do STF, o trabalhador que perdia a ação trabalhista deveria pagar os honorários de sucumbência do advogado da parte adversa, sendo este valor devido descontado de créditos decorrentes de outras ações que ele viesse a ganhar. Muitos trabalhadores, temerosos com esta possibilidade, estavam deixando de buscar seus direitos.

Esta é mais uma da série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada pelo governo de Michel Temer e é uma perda para os defensores das modificações feitas em 2017. No entanto, especialistas acreditam que a posição firmada não garante que a Corte se posicionará contra a reforma trabalhista em todos os itens, para eles, a análise será feita caso a caso.

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