Trabalhador sofreu perseguição e insultos racistas no período em que prestou serviços a uma rede de supermercados do Paraná.

O Escritório de Advocacia Laporte e Cubas, acompanhou e deu suporte jurídico a um trabalhador que sofreu perseguição e insultos racistas, no período em que prestou serviços a uma grande rede de supermercados do Paraná. O funcionário, que é negro, foi alvo de xingamentos e palavras ofensivas proferidas por sua encarregada, que também dificultou mudança de horário de trabalho que permitisse ao trabalhador continuar seus estudos.

Diante do depoimento do trabalhador, e também de colegas de trabalho que testemunharam as ofensas e a situação de discriminação, foi concedido indenização por danos morais, considerando a gravidade da falta. A decisão é da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, confirmada pelo Desembargador Edmilson Antonio de Lima, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que destacou que “o fato de haver ocorrido perturbação decorrente de ato ilícito nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos, nos afetos de uma pessoa, é motivo para se caracterizar o dano moral”.

A sentença ainda afirma que é inadmissível que uma empresa, do porte da ré, tenha colaboradores tão despreparados para lidar com situações corriqueiras e normais do dia a dia, e que garantam o respeito devido aos seus colaboradores. A legislação facilita a manutenção do empregado na escola e prevê que a jornada seja adequada ao período escolar.

Vale lembrar que a indenização por danos morais não pode ser banalizada, nem a Justiça do Trabalho ser transformada em uma indústria de indenizações. Cada caso deve ser analisado cuidadosamente, evitando-se exageros e injustiças. Por isso o acompanhamento jurídico especializado é importante para a busca por seus direitos.

A Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade. A discriminação no ambiente de trabalho acontece quando há distinção no tratamento ou nas oportunidades dadas a um empregado por motivos não relacionados ao desempenho profissional. É preciso que empregados e empregadores tenham consciência do seu papel na busca por uma sociedade cada vez mais justa e igual.

Lute por seus direitos! Conte com a experiência, apoio e orientação jurídica do Escritório Laporte & Cubas. Agende sua consulta presencial ou on-line pelos telefones  (41) 3223-0024, (41) 9.8525-8425 ou (41) 9.9185-7172 e faça valer seus direitos!

Processo: 0000340-04.2018.5.09.0012

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