
Você é MEI? Então precisa entender como funciona a aposentadoria oferecida pelo INSS a microempreendedores!
Um dos direitos garantidos a quem é um MEI (Microempreendedor Individual) é a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), porém, o valor deste benefício para quem é MEI é diferente de um trabalhador contratado. Entenda!
Como funciona a aposentadoria de um MEI?
Para um MEI se aposentar, é preciso cumprir os mesmos requisitos de um segurado padrão, ou seja, ter 65 anos completos para homens, e 62 anos completos para as mulheres. Fora isso, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens (com ressalva das regras de transição). Porém, a diferença está no cálculo da aposentadoria, já que para MEI, a contribuição é baseada em 5% do salário mínimo. Sendo assim, o microempreendedor receberá somente um salário mínimo quando se aposentar.
Para que a quantia aumente, o MEI poderá completar em 15% o valor a ser pago pelo INSS. Assim, ao se aposentar receberá um pouco mais que um salário mínimo. Para realizar o procedimento, o microempreendedor terá que preencher o Guia da Previdência Social (GPS) e inserir o código 1910.
Para emitir a GPS, o MEI terá que acessar o site da Receita Federal, clicar em “Emitir Guia de Previdência Social”, depois em “Sistema de Acréscimos Legais” e depois em “Iniciar”. Feito isso, terá que dizer desde quando você é contribuinte e selecionar sua categoria de contribuição.
Por último, será preciso inserir os números de cadastro da Previdência Social e do NIT/PIS/PASEP (Número de Registro do Trabalhador / Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), e clicar em “Confirmar”.
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