Advogado tem vínculo trabalhista com escritório de advocacia reconhecido pela justiça.

O escritório Laporte e Cubas acompanhou e deu suporte jurídico a um advogado, que buscou na Justiça do Trabalho do Paraná reconhecimento de vínculo empregatício com um escritório de advocacia em que trabalhou, no período de 2017 a 2019.

O reclamante alegou que, apesar de ter se associado ao escritório, era tratado como funcionário, sendo cobrado por metas, com horário de trabalho controlado e obrigado a seguir os padrões de documentação do contratante. Diante da alta demanda de processos e longas jornadas de trabalho, não teve oportunidade de ter clientes próprios.

No contexto dos escritórios de advocacia, a regra geral é que o trabalho seja prestado por profissionais liberais, que em virtude do grau de qualificação e conhecimentos necessários ao exercício da profissão de advogado, e pela própria natureza da profissão, atuam com autonomia. Mas, para tal categoria profissional, é tênue a linha que separa o profissional autônomo do empregado, sendo difícil a identificação do vínculo.

Mas o Direito do Trabalho orienta-se pelo princípio da primazia da realidade, pois diante de eventual divergência entre circunstância fática e o que consta em documentos ou acordos, seve-se dar preferência ao que sucede no plano da realidade.  

E foi o que ocorreu neste caso de sucesso do Escritório Laporte e Cubas, que comprovou mediante depoimento do reclamante, testemunhas e argumentação jurídica, que a realidade verificada na situação, era de fato, um vínculo empregatício.

A decisão em primeira instância foi deferida pelo Juiz José Roberto Gomes Junior, da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba, e a confirmação em segunda instância foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, tendo como relator Luiz Eduardo Gunther.

Lute por seus direitos! Conte com a experiência, apoio e orientação jurídica do Escritório Laporte & Cubas. Agende sua consulta presencial ou on-line pelos telefones  (41) 3223-0024, (41) 9.8525-8425 ou (41) 9.9185-7172 e faça valer seus direitos!

Processo Nº: 0001237-83.2019.5.09.0016

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